Segundo a lei federal número 14.601 sancionada pelo presidente Lula da Silva, no mês passado, para fazer parte do Bolsa Família, a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária seria de R$ 218,00, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.
A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.
Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.
FONTE: Agência Brasil
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