O auxílio-aluguel não poderá ter duração superior a seis meses, e será pago por estados, municípios ou Distrito Federal, utilizando os recursos destinados à assistência social. Já a decisão de pagar o aluguel deve partir do juiz responsável pelo caso de violência doméstica.
Segundo o governo federal, a proposta contou com parecer favorável do Ministério das Mulheres levando em conta que apenas 134 municípios brasileiros contam com casas-abrigo para mulheres vítimas de violência, além de outras 43 unidades mantidas por governos estaduais em todo o país.
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública estimou que cerca de 18,6 milhões de mulheres foram vítimas de violência no Brasil em 2022. Em média, as vítimas foram agredidas quatro vezes ao longo do ano passado. Entre as divorciadas, a média foi de nove agressões em 2022.
FONTE: Novo Notícias
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