terça-feira, 19 de setembro de 2023

MESMO SEXO: Comissão da Câmara dos Deputados vota nesta terça-feira (19) PL que proíbe união homoafetiva


A Comissão de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados marcou para esta terça-feira (19) a votação de projeto de lei (PL) que proíbe o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A articulação dos parlamentares para aprovar o PL gerou reação da comunidade LGBTI+ no Brasil, que considera a medida inconstitucional e um ataque à cidadania.  

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, reconhecendo, assim, a união homoafetiva como núcleo familiar. Em 2013, o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do país realizassem casamentos homoafetivos.

Já o texto prestes a ser analisado na Comissão da Câmara pretende incluir no Artigo 1.521 do Código Civil o seguinte trecho: “Nos termos constitucionais, nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode equiparar-se ao casamento ou a entidade familiar.”  Atualmente, o Artigo 1.521 enumera os casos em que o casamento não é permitido, como nos casos de união de pais com filhos ou de pessoas já casadas.

Na justificativa, o relator do texto, deputado federal Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que o casamento “representa uma realidade objetiva e atemporal, que tem como ponto de partida e finalidade a procriação, o que exclui a união entre pessoas do mesmo sexo”.

Ao defender a aprovação do projeto, o relator citou o parágrafo 3º do Artigo 226 da Constituição que diz que, “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. Com isso, o relator Pastor Eurico afirma que “resta claro que a própria Constituição mitiga a possibilidade de casamento ou união entre pessoas do mesmo sexo”.

O parlamentar pernambucano ainda criticou a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva. “Mais uma vez, a Corte Constitucional brasileira usurpou a competência do Congresso Nacional, exercendo atividade legiferante incompatível com suas funções típicas”, argumentou.

FONTE: Novo Notícias

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