No site do Município, apenas permanece liberado o acesso para emissões de notas avulsas dos serviços prestados em datas anteriores a 1º de setembro. Para as datas posteriores, os MEIs devem efetuar a emissão no endereço eletrônico: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.
O sistema emissor nacional é gerido pela Receita Federal do Brasil, em parceria com o Sebrae e outras entidades. Dessa forma, em caso de dúvidas ou erros relacionados à emissão da NFS-e Nacional, o MEI deve entrar em contato através dos seguintes canais de atendimento: E-mail: atendimento.nfs-e@rfb.gov.br / Central de Atendimento Sebrae: 0800 570 0800. Atendimento online: https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/faleconosco.
Para facilitar a compreensão de todos em relação ao novo procedimento para emissão da Nota Fiscal Avulsa, as orientações, contendo passo-a-passo e vídeos demonstrativos, de como efetuar o cadastro e emitir a NFS-e, no ambiente nacional, estão disponíveis no link https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei/links-com-passo-a-passo.
“Informamos que a consulta, o cancelamento e a substituição das NFS-e emitidas no sistema nacional devem ser feitas neste mesmo ambiente e não estarão disponíveis no Portal Directa. Destaco que esta obrigatoriedade alcança somente o MEI. Os demais contribuintes continuarão emitindo normalmente suas NFS-e ou Notas Avulsas no Portal Directa”, esclarece o secretário de Tributação de Natal, Ludenilson Lopes.
Segundo o gestor da pasta, o procedimento de acesso do MEI às demais funcionalidades do Portal Directa permanecem inalteradas
FONTE: Prefeitura do Natal
0 comments:
Postar um comentário