A lei 7.579/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (27), após ser aprovada pela Câmara Municipal de Natal em agosto.
O prefeito vetou, no entanto, o quarto inciso do primeiro artigo, que tinha sido acrescentado por meio de uma emenda apresentada pela vereadora Brisa Bracchi (PT).
O inciso vetado previa que não seriam aplicadas às normas da lei as substâncias derivadas da Cannabis, "considerado o seu caráter medicinal.
Ainda de acordo com o texto, o exame será requisito previsto no exame de saúde do candidato.
O exame previsto deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, apresentando resultados negativos para o período de 90 dias. Ainda de acordo com a lei, o exame será exigido apenas na fase final do concurso, como condição para a nomeação do candidato.
Testes deverão ser feitos na fase final das seleções, junto com demais exames médicos exigidos para a nomeação no candidato
FONTE: G1/RN
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