A presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho, Francisca Edna de Lemos, e a vice-prefeita do município, Rejane Maria de Lima Costa, foram condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. Inclusive cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos.
Segundo relato que consta na decisão judicial, a presidente da Câmara, que estava na função de prefeita interina, teria dado início a novas contratações para ocupar diversos cargos do município, “escolhendo a dedo”, contratação direta e ilegal, burlando concurso público, visando influenciar no pleito eleitoral.
Ainda de acordo com o documento: “Apontou a existência de investigação sobre as contratações feitas pela investigada no Ministério Público Estadual, e que o Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta à investigada de que o Município havia extrapolado o limite prudencial de despesa com pessoal encontrando-se no valor de 62,53%”.
E segue: “Afirma que a principal causa da demissão de muitos funcionários que haviam sido contratados pela prefeita interina foi a não declaração de apoio político a investigada, citando o exemplo do psicólogo Sorato Marcello Martins, da fisioterapeuta Maise Paulo da Silva, e da farmacêutica Samara Martins de Araújo”. A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL foi movida pela coligação "Pedro Velho Para Todos", por meio dos advogados Marcos Braga, Rafael Bezerra e Thales Goes.
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Prefeita e vice-prefeita de Pedro Velho foram condenadas por abuso de poder político e tem decretado em seu desfavor a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade por oito anos. A presidente da Câmara Municipal de Pedro Velho, Francisca Edna de Lemos, e a vice-prefeita do município, Rejane Maria de Lima Costa, foram condenadas pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político. Inclusive cassação do mandato e inelegibilidade por 8 anos.
Segundo relato que consta na decisão judicial, a presidente da Câmara, que estava na função de prefeita interina, teria dado início a novas contratações para ocupar diversos cargos do município, “escolhendo a dedo”, contratação direta e ilegal, burlando concurso público, visando influenciar no pleito eleitoral.
Ainda de acordo com o documento: “Apontou a existência de investigação sobre as contratações feitas pela investigada no Ministério Público Estadual, e que o Tribunal de Contas do Estado emitiu alerta à investigada de que o Município havia extrapolado o limite prudencial de despesa com pessoal encontrando-se no valor de 62,53%”.
E segue: “Afirma que a principal causa da demissão de muitos funcionário que haviam sido contratados pela prefeita interina foi a não declaração de apoio político a investigada, citando o exemplo do psicólogo Sorato Marcello Martins, da fisioterapeuta Maise Paulo da Silva, e da farmacêutica Samara Martins de Araújo”. A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORA foi movida pela coligação Pedro Velho Para Todos, por meio dos advogados Marcos Braga, Rafael Bezerra e Thales Goes.
FONTE: Blog do GN
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