O pedido para demolição foi feito pela Prefeitura do Natal, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM). Segundo a mais recente decisão judicial, assinada pelo juiz Ivan Lira de Carvalho, caberá a empresa a execução da demolição. No entanto, caso o prazo de 90 dias não seja cumprido, a Prefeitura poderá fazer a demolição ela própria.
“Determino que, no prazo de 90 dias, a NATHWF EMPREENDIMENTOS S.A proceda à demolição do pavimento da estrutura da construção que ultrapassa o oitavo andar da edificação, conforme preceituava a legislação municipal quando da concessão da Licença de Instalação nº 007/2005, sob pena de multa no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), além de autorizar o ente municipal a realizar a demolição do respectivo pavimento em caso de descumprimento pela empresa demandada no prazo ora fixado”, aponta texto da decisão.
A decisão trata ainda de um segundo processo, este proposto pelo Ministério Público Federal (MPF), e autorizou a empresa detentora do Hotel BRA a apresentar um estudo para a finalização da obra, “submetendo o respectivo projeto a licenciamento perante o Município de Natal, sem prejuízo do cumprimento das determinações contidas no parágrafo anterior quanto à demolição do andar em desconformidade com o licenciamento”.
Para o procurador -geral do município de Natal, Thiago Tavares, a decisão “retira a empresa da inércia”. “A prefeitura vê com entusiasmo essa decisão judicial, uma vez que vai definitivamente retirar a empresa da inércia. A decisão deferiu nosso pedido para que a empresa já faça a demolição do último andar do prédio e apresente o estudo de viabilidade do empreendimento. Em 90 dias o município já gostaria de ver essa demolição porque seria um ponto importante para cidade de Natal”, disse.
O Hotel BRA, localizado na Via Costeira, em Natal, chama a atenção de quem passa pela rodovia turística da capital potiguar, em contraste com hoteis em funcionamento e a visão do mar e do Parque das Dunas.
O 8º pavimento do hotel é um dos elementos que motivou o embargo em 2005, após duas ações civis públicas do Ministério Público Federal (MPF). Segundo consta no processo, a NATHWF – sucessora da BRA – apresentou um projeto para construir em uma área de 14.815 m² e executou outro planejamento “em tudo, diferente do anterior” para edificar uma área de 28.984 m². Além disso, a construtora iniciou as obras sem licenciamento ambiental e alvará de construção referentes ao novo projeto, inclusive ultrapassando o gabarito máximo de 15 metros, como determinava o plano diretor vigente na época.
Em 2017, a Justiça Federal sentenciou a empresa a demolir o andar excedente e dar entrada no licenciamento adequado para concluir o hotel. Ficou determinado ao Município garantir o rito de licenciamento, observando os aspectos ambientais e do código de obras vigente à época do início da construção. Nesse meio tempo, alguns fatores como alegações do MPF de que não teria sido intimado para cumprir a sentença, tentativas de acordos em audiências de conciliação, além da pandemia de covid-19, ocasionaram o não cumprimento da decisão judicial. Com a recente proposta da Prefeitura, o litígio do BRA sinaliza para um desfecho.
FONTE: Portal Grande Ponto
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