O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores de 2023, com carteira assinada termina amanhã, dia 30 de novembro. O 13⁰ salário é uma gratificação e é pago de acordo com o tempo de serviço. Se um funcionário trabalhou por 12 meses, ele deve receber integral. Se ele prestou serviços na empresa por menos tempo, a quantia deverá ser proporcional ao período trabalhado.
O Tribunal Superior do Trabalho destaca que o 13º salário está previsto no artigo 7º da Constituição, que garante direitos sociais aos trabalhadores brasileiros. O item está no rol de cláusulas pétreas, ou seja, é um dispositivo que não pode ser retirado, apenas aprimorado.
Segundo a legislação, as empresas têm duas opções para quitar o benefício. O mais comum é fazer o pagamento em duas parcelas, sendo a primeira entre 1º de fevereiro e o último dia útil de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Porém, o benefício também pode ser pago em uma única parcela, até o dia 30 de novembro de cada ano.
O 13º tem o mesmo valor do salário bruto para quem trabalhou o ano todo. A primeira parcela corresponde à metade da remuneração. Já a segunda parte do abono tem um valor menor, pois incide desconto da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, que variam de acordo com a faixa salarial do empregado.
Quem trabalhou por apenas alguns meses no ano terá que fazer um cálculo para chegar ao valor do bônus. Será necessário dividir o salário bruto por 12 meses e depois multiplicar pelos meses trabalhados.
No entanto, o funcionário que trabalhou durante seis meses, com um salário bruto de R$ 2.500, deve receber R$ 1.250 de 13º salário. Como a primeira parcela corresponde a 50% do valor que tem direito, ele receberá R$ 625. Já a segunda parcela será menor, com os descontos previdenciários e de IR.
É preciso lembrar também que para estar apto a receber, o funcionário precisa ter trabalhado por, no mínimo. 15 dias dentro do ano e não pode ter sido demitido por justa causa.
FONTE: Portal CNN Brasil
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