Eventos que fazem parte do calendário municipal, e ocorrendo em espaços públicos, podem ser realizados de segunda-feira a domingos, vésperas de feriados e feriados até às 2h. Este horário poderá ser estendido em até 3h de duração, mediante autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). O requerimento deve ser previamente protocolado no prazo de 10 dias que antecedem o evento.
Enquanto isso, as ações que não fazem parte do calendário municipal, e ocorrendo em espaços públicos, poderão acontecer de segunda a quinta-feira até às 01h30, e nas sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados esse horário é ampliado, limitando até às 02h30. Este horário também poderá ser estendido em até 2h, seguindo a mesma ordem e prazo de solicitação junto à Semurb.
O pedido de realização do evento deverá, obrigatoriamente, especificar o horário de início e fim do evento, acrescidos ou não do pedido de extensão.
No texto publicado, o Art. 2º determina que o calendário municipal de festejos e eventos será editado pela Fundação Capitania das Artes (Funcarte) e Secretaria Municipal de Cultura.
Os festejos e eventos que são citados na Lei abrangem: “as festas carnavalescas, uninas, natalinas, dia do estudante, comemorações religiosas e todas as manifestações culturais realizadas na cidade do Natal, que tenham reconhecimento cultural através de declaração emitida pelo Município, seja o evento público ou privado”.
A Lei passa a vigorar imediatamente, revogando a Lei 467/2017.
FONTE: Portal Grande Ponto
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