sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Governo Federal lança novo REFIS para as empresas pagarem as dívidas.

Foi Publicada no Diário Oficial de ontem, 30/11/2023, a Lei Federal nº 14.740 que permite a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, um novo Refis. O devedor de tributos federais terá 90 dias após a regulamentação da lei para confessar e pagar ou parcelar a dívida sem as multas de mora (pela demora) e de ofício (aquela que o fisco lança).

O Refis abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal, incluídos os créditos tributários decorrentes de auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem total ou parcialmente a declaração de compensação. Os tributos não constituídos, incluídos pelo sujeito passivo na autorregularização, serão confessados por meio da retificação das correspondentes declarações e escriturações.

As empresas que tem débitos do Simples Nacional, ficaram de fora, embora sejam as mais carentes.

O devedor que aderir ao novo Refis (como ficou conhecida a chance de pagar tributos atrasados com descontos) poderá liquidar os débitos com redução de 100% dos juros de mora, mediante o pagamento de, no mínimo, 50% à vista; e do restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. Vale a pena esperar a regularização para pagar as dívidas com estes descontos.

O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido da Taxa Selic, acumulada mensalmente, que são os juros, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Vale consultar se tem pendências na Receita tirando o Relatório Fiscal (antigo conta-corrente), no site da Receita Federal, no eCAC (centro de atendimento virtual, eletrônico, pela internet), para ver as dívidas da empresa. Pode entrar com a certificação digital (uma assinatura digital que pode ser comprada nas certificadoras por cerca de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 300,00 para jurídica). É possível ainda ver as pendências pelo Acesso GovBR –  (a conta que o cidadão tem no Governo Federal, de na internet). Caso entre pela pessoa física, tem que trocar o perfil de acesso – colocar o CNPJ da empresa que é responsável para ver a sua situação fiscal. É aconselhável que mesmo tendo contador(a), a empresa sempre peça ou tire este relatório fiscal de todos os fiscos (federal, estadual e municipal) para ver se não está devendo impostos, multas, declarações que depois geram mais multas, tributos em geral, e até pendências no cadastro, que também geram multas.

Prejuízos Fiscais e Base Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 

Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo (saldos que ficam na Receita na contabilidade da empresa ), de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à Receita, independentemente do ramo de atividade. 50% do valor total do débito a ser quitado poderá se dar com a utilização dos prejuízos fiscais e bases negativas e o fisco terá 5 anos para fazer a análise disso.

Precatórios

O Governo permitiu o uso de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros. Retivamente à cessão de precatórios e créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas para a realização da autorregularização prevista na nova lei: – os ganhos ou receitas, se houver, registrados contabilmente pela cedente e pela cessionária em decorrência da cessão não serão computados na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); II – as perdas, se houver, registradas contabilmente pela cedente em decorrência da cessão serão consideradas dedutíveis na apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Não será computada na apuração da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a parcela equivalente à redução das multas e dos juros em decorrência da autorregularização de que trata esta Lei. Precisa aguardar a regulamentação. Vai até dezembro também outros benefícios para quitar dívidas federais que já estejam na Procuradoria da Fazenda Nacional, vale conferir no site os descontos até 28 de dezembro.

Fonte: ASCOM


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