terça-feira, 19 de dezembro de 2023

PAGAMENTO: Termina nesta quarta-feira (20), o prazo para pagamento da segunda parcela do 13⁰ salário

As empresas devem depositar o pagamento do 13⁰ salário dos seus funcionários com carteira assinada  até o dia 20 de dezembro, ou seja, amanhã. Neste ano, cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média,  de R$ 3.057. As informações são do Departamento Intersindolical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos ( DIEESE).
O valor do 13º salário é calculado com base no salário de dezembro, com exceção dos empregados que recebem salários variáveis.
Vale lembrar que a 2ª segunda parcela incide de descontos, como imposto de renda e INSS, o que faz com que ela seja menor do que a primeira.
Caso o empregador não efetue o pagamento até a data limite, o trabalhador deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer uma reclamação.
Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.
Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.
A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.
O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.
O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

FONTE: G1/Globo




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