A Secretaria do Tesouro Nacional editou Portaria, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 22, que define as regras para a adoção do Teletrabalho Parcial (híbrido) do Programa de Gestão do órgão, a partir do dia 1º de fevereiro. A nova regra interna acaba com o atual modelo de trabalho no órgão, segundo o qual todo o serviço pode ser feito à distância, e determina que servidores cumpram pelo menos 32 horas mensais presencialmente nas repartições em Brasília. A medida já foi comunicada internamente aos servidores e gerou insatisfação da categoria.
A Portaria estabelece que, para os servidores que possuem jornada reduzida de 4 ou 6 horas, será obrigatório um mínimo de 16 horas e 24 horas presenciais, respectivamente. "O cumprimento da carga presencial será acordado entre o servidor e a chefia imediata, respeitados os dias e horário de funcionamento do órgão ou das unidades com autorização para funcionamento em horário especial", diz o texto. Excepcionalmente, segundo a Portaria, a carga horária mensal definida poderá ser acumulada e cumprida ao longo dos três primeiros meses do início da sua vigência, desde que autorizado previamente pelo subsecretário...
FONTE: Portal Jovem Pan
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