governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei para promover a inclusão e acessibilidade em espetáculos artístico-culturais que recebam financiamento público. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), estabelece a obrigatoriedade da criação de um “Camarote de Acessibilidade” em eventos subsidiados pelo Estado.
Conforme a legislação recém-aprovada, o Camarote da Acessibilidade deve ser posicionado em proximidade ao palco, proporcionando uma visão privilegiada aos espectadores com deficiência. O acesso a este espaço não deve implicar em custos adicionais, sendo equiparado ao valor praticado para o público em geral. Para garantir a entrada no camarote, é necessário que a pessoa com deficiência apresente documentação oficial ou laudo médico.
Detalhes como critérios específicos, quantidade de pessoas permitidas e outras regulamentações serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Além disso, o Camarote da Acessibilidade deve atender aos padrões estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à acessibilidade.
“É uma lei muito importante para o nosso Estado, pois amplia a acessibilidade às pessoas com deficiência e lhes garante mais dignidade e acesso ao lazer e à cultura. Agora, todos os eventos artístico-culturais que contarem com recursos ou subsídios do governo, sejam eles públicos ou privados, deverão ter o Camarote da Acessibilidade. E mais: o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes“, explicou o autor da lei.
governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei para promover a inclusão e acessibilidade em espetáculos artístico-culturais que recebam financiamento público. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), estabelece a obrigatoriedade da criação de um “Camarote de Acessibilidade” em eventos subsidiados pelo Estado.
Conforme a legislação recém-aprovada, o Camarote da Acessibilidade deve ser posicionado em proximidade ao palco, proporcionando uma visão privilegiada aos espectadores com deficiência. O acesso a este espaço não deve implicar em custos adicionais, sendo equiparado ao valor praticado para o público em geral. Para garantir a entrada no camarote, é necessário que a pessoa com deficiência apresente documentação oficial ou laudo médico.
Detalhes como critérios específicos, quantidade de pessoas permitidas e outras regulamentações serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Além disso, o Camarote da Acessibilidade deve atender aos padrões estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à acessibilidade.
“É uma lei muito importante para o nosso Estado, pois amplia a acessibilidade às pessoas com deficiência e lhes garante mais dignidade e acesso ao lazer e à cultura. Agora, todos os eventos artístico-culturais que contarem com recursos ou subsídios do governo, sejam eles públicos ou privados, deverão ter o Camarote da Acessibilidade. E mais: o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes“, explicou o autor da lei.
governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou uma lei para promover a inclusão e acessibilidade em espetáculos artístico-culturais que recebam financiamento público. A iniciativa, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB), estabelece a obrigatoriedade da criação de um “Camarote de Acessibilidade” em eventos subsidiados pelo Estado.
Conforme a legislação recém-aprovada, o Camarote da Acessibilidade deve ser posicionado em proximidade ao palco, proporcionando uma visão privilegiada aos espectadores com deficiência. O acesso a este espaço não deve implicar em custos adicionais, sendo equiparado ao valor praticado para o público em geral. Para garantir a entrada no camarote, é necessário que a pessoa com deficiência apresente documentação oficial ou laudo médico.
Detalhes como critérios específicos, quantidade de pessoas permitidas e outras regulamentações serão estabelecidos pelo Poder Executivo. Além disso, o Camarote da Acessibilidade deve atender aos padrões estabelecidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, e às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relacionadas à acessibilidade.
“É uma lei muito importante para o nosso Estado, pois amplia a acessibilidade às pessoas com deficiência e lhes garante mais dignidade e acesso ao lazer e à cultura. Agora, todos os eventos artístico-culturais que contarem com recursos ou subsídios do governo, sejam eles públicos ou privados, deverão ter o Camarote da Acessibilidade. E mais: o acesso a esse camarote é garantido também aos acompanhantes“, explicou o autor da lei.
FONTE: Poti News
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