De autoria do senador Magno Malta (PL-ES) , o Projeto de Lei define que as pessoas só poderão usar o banheiro com base no gênero indicado no nascimento, não com o gênero com o qual se identificam.
“Fica vedado em escolas públicas e privadas o uso de banheiro e vestiário, acessíveis por várias pessoas ao mesmo tempo, por usuário cujo sexo de nascimento seja diferente do sexo da destinação do banheiro ou vestiário”, diz o texto.
Desse modo, caso o projeto vire lei, pessoas trans, travestis e não binárias só poderão usar o banheiro do gênero identificado em seu nascimento, mesmo que tenham alterado a identidade de gênero nos documentos pessoais.
O projeto foi aprovado no colegiado nesta quarta em votação simbólica. Agora o texto ainda tem que passar por votação na Comissão de Educação, e em caso de aprovação, seguirá direto para a Câmara, a não ser que pelo menos nove senadores peçam para que o projeto seja analisado no Plenário do Senado.
O projeto também estabelece que o responsável pela escola que eventualmente desrespeitar a lei será punido com multa de até 20 salários mínimos.
— É urgente proibir que a mera alegação verbal de uma declarada identidade de gênero diferente do sexo permita que homens, inclusive adultos, usem vestiários de uso exclusivo de menina — disse Malta.
Segundo o texto, a medida não valerá para banheiros ou vestiários unissex ou de uso familiar, ou destinados para funcionários de limpeza e saúde.
FONTE: Portal G1/Globo
0 comments:
Postar um comentário