sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024

Mais de 370 mil títulos de eleitores estão cancelados no estado, segundo TRE-RN

Relatório de Distribuição do Eleitorado por zona/município do mês de janeiro, feito pelo sistema de cadastro eleitoral ELO, apontou que no Rio Grande do Norte, dos 2.973.160 eleitores, 370.961 estão com títulos cancelados e 20.163 com títulos suspensos.

Com base no relatório, os municípios de Natal, Mossoró e Parnamirim concentram o maior número de potiguares inaptos a votar, seja por cancelamento ou suspensão do título. A capital tem 666.721 eleitores, dos quais 580.943 (87,13%) estão aptos a votar. No entanto, Natal tem 12% do eleitorado (80.200) com títulos cancelados, além de 5.578 (0,83%) com títulos suspensos.

Em segundo lugar aparece Mossoró, o segundo maior polo eleitoral do Estado. Com 209.270 eleitores, a Capital do Oeste tem 11,41% do eleitorado (23.882) com títulos cancelados e 1.344 (0,64%) suspensos.

Já a cidade de Parnamirim, em terceiro lugar no pódio eleitoral, com 155.672 eleitores, tem 9,96% com títulos cancelados (15.513) e 1.000 (0,64%) com títulos suspensos.

Na região Seridó, Caicó tem o maior número de eleitores, com 52.350 pessoas cadastradas, dentre as quais 13,84% estão com os títulos cancelados (7.247) e 0,98% suspensos (514).

O município com o menor número de eleitores no Estado é Viçosa, com apenas 2.151 cadastrados, sendo 1.930 (89,72%) aptos a votar, 202 (9,39%) cancelados e 19 (0,88%) suspensos.

Suspensão e cancelamento

A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer pelos seguintes motivos:

pela conscrição (prestação do serviço militar obrigatório);
por condenação criminal transitada em julgado;
por condenação por improbidade administrativa ou pela aplicação do Estatuto Especial de Igualdade entre brasileiros e portugueses.
Já o cancelamento do título eleitoral ocorre nas seguintes situações:

por suspensão ou perda dos direitos políticos;
por pluralidade de inscrição;
por falecimento do eleitor;
por deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.
Em todos esses casos, a pessoa é impossibilitada de votar, o que acarreta prejuízos à democracia e consequentemente ao direito garantido pela Constituição Federal a todos os brasileiros de escolherem os seus representantes.

FONTE: Blog do BG

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