A Receita Federal anunciou na última quarta-feira (6), que cerca de 4 milhões de pessoas devem ficar isentas do Imposto de Renda 2024. Isso acontecerá porque os limites anuais da tabela progressiva para o IR 24 foram alterados, diante das correções propostas pelo governo Lula no ano passado.
“A lei, com a nova tabela progressiva anunciada pelo governo Lula, impactou a tabela anual – e mudou os limites de obrigatoriedade”, explicou José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024, nesta quarta.
“Com as mudanças na obrigatoriedade, 4 milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a enviar o IR. As pessoas vão deixar de apresentar? Parte sim, outra parte não, de qualquer maneira, nossa estimativa a partir disso é receber 43 milhões de declarações”, afirmou Fonseca.
A tabela progressiva mencionada por Fonseca é a que aumentou a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 – com a base de cálculo sendo R$ 2.112. Ela foi anunciada em 2023 e é válida para o período entre maio e dezembro de 2023. Confira:
Tabela progressiva mensal válida entre maio e dezembro de 2023:
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zero zero
De 2.112,01 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
A tabela progressiva mensal válida entre janeiro e abril, é a seguinte:
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 zero zero
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96
Segundo Fonseca, se não tivesse acontecido o reajuste na faixa de isenção da tabela para este ano, a estimativa de recebimento de declarações subiria para cerca de 48 milhões.
Com a mudança, a tabela progressiva anual de IR24, que foi definida a partir do somatório das duas tabelas mensais válidas em 2023, fica assim:
Base de Cálculo (RS) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 24.511,92 zero zero
De 24.511,93 até 33.919,80 7,5 1.838,39
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.382,38
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.758.32
Acima de 55.976,16 27,5 10.557,13
Quem é obrigado a declarar?
A partir das atualizações das tabelas, algumas obrigatoriedades também foram alteradas, destacadas em negrito abaixo:
Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e herança;
Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Além dessas obrigatoriedades, a lei das offshores também impactou a lista e adicionou três novas obrigatoriedades:
Quem possuir investimentos em trust no exterior;
Quem deseja atualizar valor de mercado de bens no exterior;
Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
FONTES: Receita Federal e Portal InforMoney
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