A utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir da próxima quinta-feira, dia 1º de agosto.
💻 O DET é um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo vem pedindo, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato (veja abaixo como fazer).
Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
❌ Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. "Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida", explica o órgão.
Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal, e o governo entende que o usuário teve ciência deles automaticamente após 15 dias. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.
Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério.
Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo
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