segunda-feira, 12 de agosto de 2024

ELEIÇÃO 2024: Propaganda Eleitoral, nas rádios e tvs começa na próxima sexta-feira (16)

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro. Porém, o eleitor deve estar atento aos seus direitos e entender as regras que os partidos devem seguir. Para este ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regularizou normas sobre o uso das inteligências artificiais, confira:

Regras Gerais de Propaganda
Identificação e Legenda Partidária: Toda propaganda deve ser acompanhada da legenda partidária e ser produzida em português.
Proibição de Anonimato e Criação Artificial de Opiniões: Nenhuma propaganda pode ser anônima ou usar meios publicitários para criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.
Regras Contra Desinformação e Conteúdos Ofensivos
Poder de Polícia da Justiça Eleitoral: Pode determinar, de ofício, a remoção de materiais que contenham desinformação, com ordens de remoção que podem ter prazo inferior a 24 horas.
Proibição de Desinformação e Discriminação:
Desinformação: Proibido divulgar informações inverídicas que possam influenciar o eleitorado.
Discriminação: Proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de género, ou qualquer forma de discriminação.
Conteúdo Ofensivo: Proibido veicular conteúdo que constitua calúnia, difamação ou injúria.
Regras Específicas para Uso de Inteligência Artificial (IA)
Obrigatoriedade de Alerta: Qualquer conteúdo gerado por IA deve incluir um aviso sobre sua utilização.
Áudio (Rádio): Deve haver um alerta ao ouvinte antes da transmissão.
Imagens Estáticas: Devem conter uma marca d’água.
Material Audiovisual: Necessita de alerta prévio e marca d’água.

Material Impresso: O aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Remoção de Propaganda: Propagandas que não cumpram as regras podem ser retiradas de circulação por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.

Vedação ao Deep Fake: Proibido o uso de conteúdo sintético para prejudicar ou favorecer candidaturas. As consequências incluem a cassação de candidatura ou mandato, e a abertura de investigação por crime eleitoral.

Regras para Propaganda em Espaços Públicos
Perturbação do Sossego Público: É proibido perturbar o sossego público com algazarras ou abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício.

Proibições de Formatos Específicos:
Outdoors, Telemarketing e Showmícios: Todos são proibidos.

Uso de Artefatos Similares à Urna Eletrónica: Proibido para fins de propaganda eleitoral.
Permissão para Eventos de Campanha:
Caminhadas, Passeatas e Carreatas: Permitidas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.

Carros de Som e Minitrios Elétricos: Podem ser usados em eventos de campanha, respeitando as potências máximas de 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios, e acima disso apenas para trios elétricos em comícios.

Proibição de Brindes: Não é permitido confeccionar ou distribuir brindes como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas com propaganda de candidatos.

FONTE: O Poti News

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