Com a proximidade das Eleições 2024, os candidatos, partidos e federações partidárias terão a oportunidade de apresentar ao eleitorado as suas propostas de governo por meio da Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão que inicia a partir desta sexta-feira (30) e segue até o dia 3 de outubro para o 1º turno. Nos municípios onde houver 2º turno, a propaganda vai do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, a chamada Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias e para as emissoras de televisão que opeeram com sinal aberto.
Vale lembrar que existem regras para essa propaganda, de acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024.
Nos municípios onde há mais de uma emissora geradora, uma delas poderá ser sorteada para receber os arquivos com a propaganda eleitoral e gerar o sinal de retransmissão para as demais emissoras (art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019), na chamada propaganda em rede.
Nas chamadas inserções (a propaganda inserida ao longo da programação), cada partido envia sua inserção para as emissoras.
Como funciona
Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários:
No rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.
Na televisão: das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Distribuição proporcional
Os partidos políticos, as federações e coligações partidárias devem distribuir os horários determinados pela Justiça Eleitoral entre as candidatas e os candidatos respeitando a destinação proporcional entre as diferentes candidaturas e ainda priorizar as mulheres e as pessoas negras.
Acessibilidade
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
Proibições
No Horário Eleitoral não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto;
Não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize as candidatas e os candidatos;
Não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais;
Assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
FONTE: Portal Grande Ponto
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