sexta-feira, 6 de setembro de 2024

MICRO EMPREENDEDORES: Novas regras fiscais entram em vigor neste mês de setembro

Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam estar atentos às novas regras fiscais que começaram a valer neste mês de setembro. Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de incluir o Código de Regime Tributário (CRT 4) nas notas fiscais eletrônicas, tanto para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto para a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida tem como objetivo permitir que a Receita Federal identifique quando uma nota fiscal é emitida por um MEI.

Outra novidade é a atualização da tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que agora conta com códigos específicos para operações realizadas pelos MEIs, como devoluções de mercadorias e vendas feitas fora do estabelecimento comercial. Além disso, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) passa a ser obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo portal nacional, o que padroniza o processo em todo o Brasil.

“A inclusão do CRT 4 é um avanço na padronização das notas fiscais. Além de facilitar a fiscalização, traz mais segurança para os próprios empreendedores, pois evita autuações fiscais indevidas e promove conformidade tributária. Com isso, espera-se que as informações sejam mais detalhadas e precisas, o que também facilita a organização interna dos negócios“, explica Daniel Carvalho, contador e diretor da Rui Cadete Consultores.

Daniel também ressalta que essas atualizações preparam os MEIs para etapas futuras no mundo empresarial. “O sistema do MEI está sendo continuamente aprimorado, o que ajuda o microempreendedor a se adaptar gradualmente a exigências mais complexas, caso deseje migrar para o porte de Empresa de Pequeno Porte (EPP) no futuro”, afirma.

Além das mudanças fiscais, a Câmara dos Deputados aprovou recentemente o cancelamento automático do CNPJ de MEIs inativos por 24 meses. A nova regra amplia o prazo anterior, que previa a suspensão automática após 12 meses de inatividade. Agora, antes de realizar o cancelamento, a Receita Federal deverá notificar previamente o microempreendedor, oferecendo mais previsibilidade para quem está nessa categoria.

FONTE: O Poti News

0 comments:

Postar um comentário