sábado, 5 de outubro de 2024

BOA NOTÍCIA: Saque-aniversário do FGTS está disponível para trabalhadores nascidos em outubro


Para ter direito ao saque-aniversário, o trabalhador precisar ter saldo em contas ativas ou inativas do Fundo de Garantia. A adesão é opcional. Caso escolha essa modalidade, no entanto, o empregado não poderá sacar o valor integral do Fundo de Garantia se for demitido.

Aqueles que não optarem pelo saque-aniversário permanecem na sistemática padrão, que é o saque-rescisão. Na modalidade de saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida.

Como resgatar?

O resgate do valor pode ser feito no aplicativo do FGTS. É possível programar a transferência do dinheiro, sem taxas, para qualquer conta bancária em nome do titular. Retiradas também podem ser feitas nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. O trabalhador ainda pode sacar o valor nos correspondentes Caixa Aqui, com o Cartão Cidadão e apresentando documento de identidade.

Calendário de 2024 do saque-aniversário do FGTS

– Nascidos em abril: 1º de abril a 28 de junho

– Nascidos em maio: 2 de maio a 31 de julho

– Nascidos em junho: 3 de junho a 30 de agosto

– Nascidos em julho: 1º de julho a 30 de setembro

– Nascidos em agosto: 1º de agosto a 31 de outubro

– Nascidos em setembro: 2 de setembro a 30 de novembro

– Nascidos em outubro: 1º de outubro a 29 de dezembro

– Nascidos em novembro: 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025

– Nascidos em dezembro: 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Qual é o valor que pode ser resgatado?

O valor do saque anual nessa modalidade é determinado pela aplicação de uma alíquota, que varia de 5% a 50% sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS do trabalhador, mais uma parcela adicional. Veja abaixo:

Optei pelo saque-aniversário, mas quero voltar para o saque-rescisão. O que faço?

O trabalhador que quer voltar para o saque-rescisão pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade, desde que não haja operação de antecipação contratada. É importante observar que a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês (ou seja, dois anos) após a data da solicitação de retorno. Durante esse período, a modalidade vigente será a do saque-aniversário e, caso o trabalhador seja demitido, não terá direito ao saldo da conta do FGTS, apenas à multa rescisória.

FONTE: Portal Tribuna do Norte 

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