Os candidatos a prefeitos que disputam o segundo turno em 52 cidades nas eleições deste ano retomaram as campanhas na última segunda-feira (7).
Pela legislação eleitoral, a propaganda eleitoral foi liberada novamente, nas ruas e na internet. Os candidatos podem fazer caminhadas, carreatas, comícios e distribuir material impresso, além de reativar a publicidade nas redes sociais.
A propaganda no rádio e na TV, no entanto, só retorna na próxima sexta-feira (11). A publicidade das campanhas deve ocorrer dentro do que prevê a legislação eleitoral. Se desrespeitarem as normas, candidatos, partidos, coligações e federações estão sujeitos a penalidades como multas, de R$ 5 mil a 25 mil reais.
Os atos de propaganda eleitoral, em locais abertos ou fechados, não precisam de autorização da polícia para acontecer. Mas é preciso comunicar os eventos à Polícia Militar com pelo menos 24h de antecedência, para evitar coincidências com ações de outros concorrentes no mesmo local.
Veja abaixo o que pode e o que não pode neste período.
Veja abaixo o que pode e o que não pode neste período.
O que não pode
.propaganda fixada em bens públicos ou de uso comum (postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos). Nestes locais, não pode ter pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes e bonecos que sirvam para publicidade eleitoral.
.material de propaganda em árvores e jardins de áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios.
.a distribuição, por comitê de campanha, de materiais que possam ser entendidos como um benefício ao eleitor: camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas.
.showmícios e eventos semelhantes para a promoção de candidatos. Isso não impede, no entanto, que artistas manifestem seu posicionamentos políticos em seus shows ou em suas apresentações.
.uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às de órgão de governo ou estatal.
O que pode
.distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos. A edição do material é de responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato.
- uso de carro de som ou minitrio elétrico apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado um limite para o som.
- distribuição de materiais gráficos, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.
- uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação individual de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato.
- entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não tenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.
- as sedes do comitê central de campanha podem ter placas com o nome e o número da candidata ou do candidato.
- colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o trânsito de pessoas e veículo.
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