Uma portaria da Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte determina a “limitação no número de passageiros em embarcações de transportes de passageiros”.
A Portaria Nº 68/CPRN informa que fica limitado “o número de passageiros das embarcações que realizam passeio turístico para o Parracho nos municípios de Rio do Fogo-RN e Touros-RN, para dez passageiros por embarcação”.
Em outro trecho, o documento fala que “tal medida visa contribuir para a redução dos incidentes, aumentar a segurança da navegação e a salvaguarda da vida humana no mar, além de permitir que as embarcações possuam reserva de vagas para eventual necessidade de auxílio mútuo por ocasião de qualquer incidente/acidente na área”.
Vale lembrar que em setembro deste ano aconteceu um acidente com embarcação na praia de Perobas (leia aqui), em Touros, cidade do Litoral do Rio Grande do Norte, e duas pessoas morreram (veja aqui).
De acordo com a publicação oficial, a portaria tem validade por um “período de 180 dias”.
FONTE: Portal Tribuna do Norte
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