quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

ANIMAIS: Lei proíbe eliminação de cães e gatos no RN

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou, com vetos, a Lei nº 12.016, de 23 de dezembro de 2024, que proíbe a eliminação de cães e gatos no Rio Grande do Norte. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (24).

O texto, de autoria da deputada Divaneide Basílio (PT), estabelece regras para evitar a prática de eutanásia, salvo em casos específicos, e regulamenta procedimentos para garantir maior proteção aos animais.

A nova legislação impede que pessoas físicas, jurídicas de direito público ou privado realizem eutanásia em animais, salvo em casos específicos. A prática será permitida apenas quando o animal apresentar doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis, que representem risco à saúde de pessoas ou de outros animais.

A lei especifica que tumores, doenças venéreas, condições tratáveis, idade avançada, desnutrição ou o fato de ser um animal de rua não podem justificar a prática de eutanásia. Para os casos em que o procedimento é necessário, será obrigatório emitir um laudo médico detalhando o método clínico a ser utilizado.

Procedimentos

A lei determina que, antes da realização da eutanásia, deve ser emitido um laudo médico detalhando o método clínico a ser utilizado. Os documentos necessários, como atestados e exames laboratoriais, ficarão arquivados e disponíveis para consulta pública e entidades de proteção animal.

O texto faculta ainda que pessoas físicas, jurídicas ou entidades de proteção animal adotem o animal antes da eutanásia, desde que assumam a responsabilidade por sanar as condições que motivaram o procedimento. Contudo, a adoção não será permitida quando houver risco comprovado à saúde pública.

Vetos da governadora

Fátima Bezerra vetou trechos que exigiam:

  • A assinatura do laudo por dois médicos veterinários, considerando a escassez desses profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS) nos municípios potiguares.
  • A obrigatoriedade de exames laboratoriais duplos, por entender que a legislação federal já regulamenta os procedimentos necessários em casos de zoonoses.

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