terça-feira, 17 de dezembro de 2024

VERANEIO 2024: MPRN emite nota de recomendação para evitar a poluição sonora nos bares e restaurantes de Pirangi

Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação aos bares e restaurantes das praias de Pirangi e Cotovelo, no município de Parnamirim, com o objetivo de combater a poluição sonora na região. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, estabelece orientações específicas para reduzir os impactos de ruídos excessivos, comuns no período de alta temporada.

De acordo com o MPRN, “a ocorrência comum de uso abusivo de equipamentos de som no Município de Parnamirim por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi do Norte, gerando poluição sonora e riscos de dano à saúde das pessoas”, motivou a emissão da recomendação.

Entre as orientações destinadas aos estabelecimentos comerciais, estão:

Utilizar sistemas de som de maneira moderada;
Proibir o uso de instrumentos sonoros de veículos que causem perturbação à vizinhança;
Recusar o atendimento a clientes que promovam ruídos excessivos.
Além disso, as autoridades de segurança pública, como o Batalhão de Policiamento Ambiental, o 3º Batalhão da Polícia Militar e a Polícia Civil, foram orientadas a intervir em casos de suspeita de perturbação do sossego. Caso comprovado o delito, o infrator deve ser conduzido para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).

A recomendação inclui ainda a participação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Parnamirim (Semur), que deve intensificar as fiscalizações utilizando decibelímetros e adotar medidas como lavrar autos de infração para punir os infratores.

A legislação estadual e municipal que regula a emissão de ruídos também foi reforçada:

A Lei Estadual n.º 6.621/94 estabelece limites de ruídos, sendo 45 decibéis para o período noturno em áreas residenciais.
O município de Parnamirim proíbe a execução de música mecânica ou ao vivo em locais sem isolamento acústico adequado.
A Lei Federal n.º 9.605/98 criminaliza a poluição sonora em níveis que possam causar danos à saúde humana.
No caso de veículos particulares, o Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração grave a utilização de equipamentos de som com volume ou frequência acima do permitido, com pena de multa e retenção do veículo.

Outro ponto abordado pela recomendação é a atuação dos ambulantes. O MPRN solicitou ações administrativas para impedir que comerciantes sem autorização ocupem as calçadas de ruas como as avenidas São Sebastião e Deputado Márcio Marinho, evitando obstruções ao passeio público.

FONTE: O Poti News

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