quinta-feira, 3 de abril de 2025

MULTA: Justiça do RN condena companhia aérea a indenizar passageiros, após espera de 15 horas para o voo

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma companhia aérea indenize passageiros que aguardaram mais de 15 horas no Aeroporto de Natal após o cancelamento do voo que os levaria a Belo Horizonte. Cada passageiro envolvido na ação receberá R$ 5 mil por danos morais.

A decisão foi do juiz Thiago Fonteles, da 2ª Vara da Comarca de Apodi, e se refere a um voo que deveria partir às 2h30 de agosto de 2024, chegando a Belo Horizonte às 5h15 do mesmo dia. O cancelamento ocorreu devido a uma manutenção na aeronave, e os passageiros foram realocados apenas após uma longa espera, embarcando em um novo voo com conexão em Guarulhos (SP).

Os passageiros alegaram que perderam compromissos importantes, incluindo o 51º Encontro Nacional da Indústria de Cerâmica Vermelha, e não receberam assistência adequada da companhia aérea. O juiz considerou que a empresa falhou na prestação do serviço ao não comunicar previamente o atraso nem oferecer alternativas viáveis.

“Atraso de cerca de 15 horas, sem comunicação prévia e sem justificativa adequada, configura falha na prestação do serviço”, afirmou o magistrado na sentença.

A companhia aérea contestou a ação, alegando ter prestado o serviço, mas a defesa foi considerada “genérica e insuficiente”. Segundo a decisão, a empresa não conseguiu comprovar que o cancelamento do voo foi um caso de força maior, como exigido pelo artigo 256 do Código Brasileiro de Aeronáutica.

O juiz também ressaltou que a companhia não tomou medidas para minimizar os transtornos, submetendo os passageiros a “desgastes físico e mental”.

FONTE: O Poti News

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